Investir em criptomoedas tem se tornado cada vez mais comum e, por isso, como qualquer outro investimento, é preciso declarar no Imposto de Renda. Na verdade, não faz tanto tempo assim que passou a ser obrigatório declarar bitcoin e outras moedas virtuais, segundo a Receita Federal: desde 2019, a partir da Instrução Normativa 1888. A seguir, saiba o básico para fazer a sua declaração sem nenhuma dor de cabeça.
Como funciona a tributação das criptomoedas?
Só a tributação no investimento em criptomoedas quando ocorre venda desses ativos e um lucro superior a R$ 35 mil durante o período de 1 mês. Caso ultrapasse esse valor, o investidor precisa emitir uma DARF no mês subsequente e pagar o imposto de renda de acordo com a alíquota correspondente. Veja abaixo na tabela:
Como declarar o investimento em criptomoedas no Imposto de Renda?
Confira o passo a passo para declarar as criptomoedas no Imposto de Renda:
• Acesse a aba “Bens e Direitos” e escolha a seguinte opção a partir do código 99: “Outros Bens e Direitos”;
• Informe o valor que você comprou no ato do investimento e não o valor atual.
• No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, a corretora por meio da qual você investiu (incluindo o CNPJ da empresa), e outras informações que julgue relevantes para detalhar à Receita.
Vale lembrar que você deve informar, de forma separada, cada investimento em criptomoedas. Então, se foram várias compras de criptoativos ao longo de 2020, você deve declarar o valor pago por cada uma delas.
Vendas e lucros em criptomoedas:
Os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 – outros. No campo, você precisa colocar o lucro obtido em cada operação e o CNPJ da corretora que você investiu.
Para os ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil, há isenção e, portanto, você não teve que fazer a DARF. Mas, mesmo assim, os números dos rendimentos devem ser declarados. Nesse caso, a declaração é feita em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05.
No caso de venda, lembre-se de atualizar a ficha de Bens e Direitos. Caso tenha vendido uma parte de suas moedas digitais em 2020, o protocolo da Receita Federal é que tenha o saldo remanescente na conta da corretora no campo “Situação em 31/12/2020”. Caso tenha vendido tudo, esse campo fica zerado. No campo “Discriminação”, informe as vendas que você realizou, mesmo que tenha feito isso nas outras fichas.
Importante: caso em 2019 você já tinha criptomoedas e não fez nenhuma movimentação nesses ativos, basta repetir o valor de 2019 no campo de 2020, independentemente se os ativos se valorizaram ou não.
Fonte: Portal XP Investimentos