Como declarar “criptomoedas” no Imposto de Renda

Por contabilgelamo em 23 de fevereiro de 2023
Investir em criptomoedas tem se tornado cada vez mais comum e, por isso, como qualquer outro investimento, é preciso declarar no Imposto de Renda. Na verdade, não faz tanto tempo assim que passou a ser obrigatório declarar bitcoin e outras moedas virtuais, segundo a Receita Federal: desde 2019, a partir da Instrução Normativa 1888. A […]

Investir em criptomoedas tem se tornado cada vez mais comum e, por isso, como qualquer outro investimento, é preciso declarar no Imposto de Renda. Na verdade, não faz tanto tempo assim que passou a ser obrigatório declarar bitcoin e outras moedas virtuais, segundo a Receita Federal: desde 2019, a partir da Instrução Normativa 1888. A seguir, saiba o básico para fazer a sua declaração sem nenhuma dor de cabeça.

Como funciona a tributação das criptomoedas?

Só a tributação no investimento em criptomoedas quando ocorre venda desses ativos e um lucro superior a R$ 35 mil durante o período de 1 mês. Caso ultrapasse esse valor, o investidor precisa emitir uma DARF no mês subsequente e pagar o imposto de renda de acordo com a alíquota correspondente. Veja abaixo na tabela:

Como declarar o investimento em criptomoedas no Imposto de Renda?

Confira o passo a passo para declarar as criptomoedas no Imposto de Renda:

• Acesse a aba “Bens e Direitos” e escolha a seguinte opção a partir do código 99: “Outros Bens e Direitos”;

• Informe o valor que você comprou no ato do investimento e não o valor atual.

• No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, a corretora por meio da qual você investiu (incluindo o CNPJ da empresa), e outras informações que julgue relevantes para detalhar à Receita.

Vale lembrar que você deve informar, de forma separada, cada investimento em criptomoedas. Então, se foram várias compras de criptoativos ao longo de 2020, você deve declarar o valor pago por cada uma delas.

Vendas e lucros em criptomoedas:

Os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 – outros. No campo, você precisa colocar o lucro obtido em cada operação e o CNPJ da corretora que você investiu.

Para os ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil, há isenção e, portanto, você não teve que fazer a DARF. Mas, mesmo assim, os números dos rendimentos devem ser declarados. Nesse caso, a declaração é feita em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05.

No caso de venda, lembre-se de atualizar a ficha de Bens e Direitos. Caso tenha vendido uma parte de suas moedas digitais em 2020, o protocolo da Receita Federal é que tenha o saldo remanescente na conta da corretora no campo “Situação em 31/12/2020”. Caso tenha vendido tudo, esse campo fica zerado. No campo “Discriminação”, informe as vendas que você realizou, mesmo que tenha feito isso nas outras fichas.

Importante: caso em 2019 você já tinha criptomoedas e não fez nenhuma movimentação nesses ativos, basta repetir o valor de 2019 no campo de 2020, independentemente se os ativos se valorizaram ou não.

Fonte: Portal XP Investimentos

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